Comunicado nº 0084/2014
Senhores Condôminos,
Gostaríamos de anunciar que está disponível mais uma área comum no condomínio Ilhas Maurício: o novo bicicletário. O espaço está organizado no 1°SS B2.
Pedimos gentilmente aos condôminos que estejam atentos às Normas de Funcionamento aprovadas no dia 23/02/2013 e que podem ser acessadas em www.ilhasmauriciorr.com
Art. 233 – É expressamente proibido:
Deixar bicicletas sem serem dependuradas no gancho, bem como em qualquer área comum do condomínio, mesmo que temporariamente;
Guardar dentro do bicicletário: patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus, enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta;
Deixar que criança com idade inferior a 12 (doze) anos, bem como os demais absoluta ou relativamente incapazes, conforme disposto na Lei 10.406/2002, peguem ou guardem bicicleta no bicicletário sem que estejam acompanhadas por seus responsáveis;
Guardar no bicicletário, bicicleta de visitantes, amigos, parentes, empregados, namorados, salvo se efetivamente morarem no condomínio;
Guardar bicicletas sem o número de identificação fornecido pela administração.
Assim, solicitamos aos moradores que façam o cadastro de suas bicicletas junto à administração. Apenas as bicicletas serão identificadas. Os ganchos não terão endereçamento fixo, ou seja, qualquer gancho poderá receber qualquer bicicleta identificada.
Aguardaremos até o dia 25/01/2014 para a retirada voluntária dos itens não autorizados bem como das bicicletas fixadas em locais inadequados, após esse prazo a administração fará a remoção desses itens.
Atenciosamente,
Administração