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Bicicletário

Comunicado nº 0084/2014

Senhores Condôminos,

Gostaríamos de anunciar que está disponível mais uma área comum no condomínio Ilhas Maurício: o novo bicicletário. O espaço está organizado no 1°SS B2.


Pedimos gentilmente aos condôminos que estejam atentos às Normas de Funcionamento aprovadas no dia 23/02/2013 e que podem ser acessadas em www.ilhasmauriciorr.com


Art. 233 – É expressamente proibido:

  • Deixar bicicletas sem serem dependuradas no gancho, bem como em qualquer área comum do condomínio, mesmo que temporariamente;

  • Guardar dentro do bicicletário: patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus, enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta;

  • Deixar que criança com idade inferior a 12 (doze) anos, bem como os demais absoluta ou relativamente incapazes, conforme disposto na Lei 10.406/2002, peguem ou guardem bicicleta no bicicletário sem que estejam acompanhadas por seus responsáveis;

  • Guardar no bicicletário, bicicleta de visitantes, amigos, parentes, empregados, namorados, salvo se efetivamente morarem no condomínio;

  • Guardar bicicletas sem o número de identificação fornecido pela administração.


Assim, solicitamos aos moradores que façam o cadastro de suas bicicletas junto à administração. Apenas as bicicletas serão identificadas. Os ganchos não terão endereçamento fixo, ou seja, qualquer gancho poderá receber qualquer bicicleta identificada.


Aguardaremos até o dia 25/01/2014 para a retirada voluntária dos itens não autorizados bem como das bicicletas fixadas em locais inadequados, após esse prazo a administração fará a remoção desses itens.

Atenciosamente,

Administração


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