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  • Edman

Cuidados nas contas condominiais

Quando começam a acontecer muitas arrecadações extras, e o condomínio continua em mau estado de conservação, pedindo melhorias, ou o síndico ou a administradora nunca consegue prestar contas ao condomínio, sinal vermelho.

Pode ser que a arrecadação esteja tomando um rumo diferente do que deveria. Por isso, conversamos com três especialistas em auditoria condominial: Valter Piovan, sócio da empresa Planners, Ivo Caetano de Lana, da Technoaudi, e a auditora independente Evelyn Reis. Eles elencaram alguns pontos a serem observados para evitar que esse tipo de deslize ocorra e sugerem uma auditoria por ano no condomínio. O primeiro passo para evitar fraudes na gestão condominial é uma boa prestação de contas. Essa deve ser feita mensalmente, pela administradora ou síndico, com os documentos originais de pagamento ou recebimento. Tanto o conselho quanto os condôminos devem ficar atentos à prestação de contas: ela é a chave para saber como está a saúde financeira do condomínio. Quando há alguma desconfiança na prestação de contas, uma dica é estudar cada nota fiscal, para saber se a documentação não é “fria”. Cheque o telefone e endereço das empresas citadas. O ideal é que haja uma conferência mensal das contas do condomínio por parte do conselho, assim, evita-se que apenas uma vez por ano as contas sejam checadas. Também é importante que os moradores acompanhem as contas mensalmente. Vale lembrar que os condôminos têm direito de ver a pasta mensalmente, mas devem marcar um horário com o síndico, ou na administradora, para fazê-lo. E os moradores não podem levar a documentação para a sua casa: o manuseio deve ser feito na frente do responsável. Essa pasta é o demonstrativo financeiro do condomínio. Lá devem estar todos os lançamentos referentes às entradas e saídas do local. Outro ponto que pode inspirar desconfiança dos condôminos é a presença de fornecedores que sejam muito próximos do síndico, ou de alguém da administradora, como familiares ou amigos próximos. Não há problema em contratá-los, desde que tenham passado por concorrência com outras empresas e o serviço ou produto oferecido tenha qualidade e preço similar. Também pode, por pressa, contratar sem urgência e sem concorrência um fornecedor com preço mais alto que o de mercado. Fraudes comuns Não lançar acordos ou recebimentos de inadimplentes, feitos diretamente com o síndico ou a administradora Saques da conta do condomínio sem justificativa Superfaturamento em compras/serviços Contratação de serviços desnecessários Não pagamento à Receita Federal e ao INSS de impostos devidos Desvio de materiais do condomínio para uso particular Uso de notas falsas O QUE FAZER QUANDO... ... O ex-síndico, ou o atual, é suspeito de fraude? O ideal é chamar uma empresa de auditoria especializada. Só dessa forma se tem o embasamento necessário para uma ação judicial. Caso fique provada a má gestão, o ex-síndico deverá reembolsar os cofres do condomínio, além de poder sofrer sanções cíveis e criminais. ... A administradora é suspeita de fraude? Caso haja qualquer suspeita a respeito da lisura do trabalho da administradora, além da auditoria, o condomínio pode trocar de empresa prestadora de serviços, de acordo com cada contrato. E, é claro, se ficar comprovado fraude ou qualquer outro dano ao condomínio, é possível pedir ressarcimento na justiça.

Fonte: www.sindiconet.com.br


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