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Como lidar com a poluição sonora no condomínio

Ficar em casa pode significar, para muita gente um momento de descanso e fuga da agitação da rotina. Mas imagine quando, bem na hora do sossego, aquele barulho que incomodava na rua, começa a soar da parede ao lado. O ruído é um dos casos mais clássicos de conflitos em condomínios, e mais que um simples incômodo seu excesso pode levar a problemas de saúde. Por isso, se o vizinho está insistindo na infração, não tem jeito: o síndico precisa entrar em cena. O registro da ocorrência junto ao administrador é o primeiro passo nesse tipo de situação. A partir daí, o síndico pode encaminhar uma advertência ao apartamento que desrespeitou as regra de poluição sonora. No caso de reincidência, o síndico deve aplicar a multa prevista no regimento interno do condomínio, que não pode ultrapassar os limites previstos no Código Civil. O recomendado é que a reclamação seja feita já nas primeiras ocasiões, evitando que o ato se torne recorrente. A intervenção é prevista em Lei, já que o Código Civil determina, em seu artigo 1.336, que é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. É preciso, no entanto, estar ciente dos limites de poluição sonora considerados legais, o que muda de acordo com cada cidade e pode ser verificado de acordo com a Lei Orgânica do Município ou de seu Código de Postura. Como referência, podemos citar o previsto na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com esta normatização, o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.


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